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Notícias
Proibição de fumar nos locais públicos Por força da lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, a partir de 1 de Janeiro de 2008, entra em vigor um conjunto de restrições ao consumo de tabaco em recintos fechados destinados à utilização colectiva, onde se destaca a proibição genérica de fumar no local de trabalho, compreendendo-se este como o "o lugar onde o trabalhador se encontra e em que esteja directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador". De igual modo, é estabelecida a proibição de fumar, em outros locais tais como cantinas, bares, refeitórios, parques de estacionamento cobertos e elevadores. Ainda assim, é admitida a possibilidade de fumar nas áreas ao ar livre e em áreas expressamente previstas para o efeito, desde que obedeçam aos requisitos seguintes: estejam devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos em locais visíveis; sejam separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas; seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistemas de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.
Novos incentivos ao investimento das empresas As candidaturas aos concursos no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN) encontram-se abertas até ao próximo dia 29 de Janeiro de 2008. O regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME's é o que tem uma aplicação mais ampla. Aí são definidas as regras, tais como a tipologia de investimentos (qualidade, ambiente, igualdade de oportunidades, inovação, economia digital, internacionalização, responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho), as despesas elegíveis, a natureza dos investimentos - não reembolsável e reembolsável, define as taxas máximas de incentivo - o incentivo a conceder é de 35%, podendo ser majorado pelo tipo de empresa, estratégia e cooperação; são estabelecidos os limites máximos ao incentivo não reembolsável, bem como ao incentivo reembolsável. Os regulamentos relativos a Investigação & Desenvolvimento (I&D) e à Inovação têm um carácter idêntico, tendo todavia maior selectividade e aplicação mais restrita. No site www.incentivos.qren.pt poderá consultar a legislação aplicável, os avisos de abertura dos concursos para apresentação de candidaturas e os formulários de candidatura.
Obrigatoriedade do livro de reclamações Foi publicado o Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro, o qual, para além de identificar mais estabelecimentos sujeitos à obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações, a acrescer aos que haviam já sido referenciados pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, veio criar uma obrigação geral para todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que não se encontrem previstos naquele elenco, de possuírem e facultarem o aludido livro Coeficientes de actualização anual de renda Foi publicado em Diário da República o aviso n.º 19 303/2007, determinando que o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento (habitacionais e não habitacionais), para vigorar no ano civil de 2008, é de 1,025, ou seja, a actualização de rendas será de 2,5%.
Governo fixa salário mínimo em 426,00 eurosO Conselho de Ministros aprovou a fixação do salário mínimo nacional em 426,00 euros a partir de 2008. Este valor representa um aumento absoluto de 23 euros - um aumento de 5,7% - relativamente ao valor desta retribuição para 2007, que era de 403 euros. Ficou ainda registada a meta de 500 euros mensais para a retribuição mínima garantida a atingir até ao ano 2011.
Responsabilidade pelo pagamento de IVA nos serviços de construção civil foi invertida Por força do Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro, entrou em vigor a 1 de Abril a Lei que estipula que as empresas que façam obras sejam responsabilizadas pelo pagamento do IVA em vez do empreiteiro. Assim, há uma inversão do sujeito passivo, ou seja, passa a caber aos adquirentes ou destinatários daqueles serviços, quando esses sejam sujeitos passivos (sejam empresas ou trabalhadores independentes), proceder à liquidação do IVA devido, o qual poderá ser também objecto de dedução nos termos gerais. Empregar desempregados de longa duração garante benefício fiscalCom a aprovação do novo orçamento de estado, a vigorar desde 1 de Janeiro de 2007, ao recrutar um desempregado de longa duração, desde que a entidade patronal celebre com ele um contrato por tempo indeterminado, poderá majorar em 50% os custos com o salário desse mesmo empregado. O montante máximo desta majoração será 50% de 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida por posto de trabalho criado nestas condições. Com esta medida, o governo atribui o mesmo benefício que já atribuía para o emprego de jovens com idade não superior a 30 anos.
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